A Ilegalidade da Cláusula Chargeback e as Vendas On-line

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A utilização de máquinas de cartão de crédito/débito nas lojas e empresas (tanto físicas como as de e-commerce) é comum, principalmente por reduzir os riscos dos empresários no não pagamento do produto pelo cliente ou de fraudes, como por exemplo, clonagem de cartão de crédito.

Entretanto, é comum, também, que as credenciadoras de cartões (empresas que vendem/alugam as máquinas de leitura de cartões de crédito e débito), ao contratarem com os lojistas incluírem uma cláusula de estorno das operações realizadas, denominada de chargeback.


Como funciona?

Todo empreendimento traz consigo algum tipo de risco, seja para os consumidores, terceiros ou para os empreendedores, sendo denominado no direito como risco da atividade. A cláusula chargeback funciona como uma maneira de transferir o risco de fraudes nos sistemas das credenciadoras às empresas que utilizam seus serviços. Para ficar mais claro vamos a um exemplo prático.

Imagine que sua empresa venda produtos eletrônicos através de uma loja virtual (própria ou em um e-market) e que uma pessoa, compre um de seus produtos, utilizando um cartão de crédito. Após receber o pedido, você ou a pessoa encarregada envie todos os dados requisitados pela credenciadora que, por sua vez, faz as checagens e autoriza o pagamento.

Assim, o produto é enviado para o suposto cliente, tudo indicando ser mais uma transação normal. Entretanto, após ter passado o período em que o crédito desta venda deveria ter sido enviado para o caixa da empresa, você descobre que a transação havia sido contestada pelo “real” portador do cartão e por isto a credenciadora não procedeu com o depósito do valor, se utilizando da cláusula como fundamentação.

O que fazer?

Para evitar esta situação, recomendamos que o lojista verifique os avisos enviados pela sua credenciadora. Isto porque é necessário que esta realize um processo de disputa, através do qual o(a) vendedor(a) poderá demonstrar que não participou da fraude, enviando os documentos que forem necessários/exigidos para tanto e que podem ser consultados com cada credenciadora.

Caso tenha perdido o prazo para apresentar ou mesmo tendo apresentado os documentos teve o pagamento negado pela credenciadora, o lojista terá de ajuizar uma ação judicial em face daquela pleiteando o pagamento do(s) valor(es) devidos. Para tanto, deverá ter consigo documentos necessários para demonstrar que agiu com as devidas cautelas ao realizar a venda, como por exemplo, nota fiscal, comprovante de entrega/envio do produto, registro com os dados do cliente e do meio de pagamento (principalmente em se tratando de vendas pela internet), além de outros que o caso concreto exigir.

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