Banco Central Publica Edital de Consulta Pública sobre Regulamentação Conjunta do Banking as a Service

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O Banco Central do Brasil (Bacen) abriu, recentemente, uma consulta pública para discutir a regulamentação do modelo de Banking as a Service (BaaS), que vem ganhando muita relevância no setor financeiro. Esta consulta pública receberá contribuições até o dia 31 de janeiro de 2025 através do portal Participa + Brasil e, neste artigo, vamos mostrar os principais pontos propostos.


O BaaS é um modelo de negócios onde instituições financeiras, de pagamentos, outras instituições que atuam no mercado financeiro e sejam fiscalizadas pelo Bacen, estruturam parcerias com outras empresas, permitindo que os clientes destas últimas tenham acesso aos serviços financeiros ou de pagamentos. Essa prática facilita o acesso a produtos bancários, permitindo a diversificação dos canais de atendimento, ampliando a oferta de serviços e base de clientes.

A primeira coisa que devemos ter em nossas mentes quando falamos sobre a regulamentação realizadas pelas agências reguladoras é a proteção do consumidor e do sistema econômico no qual aquelas estão inseridas (no caso o financeiro).

A proposta de regulação do BaaS, pelo Bacen, tem como objetivo garantir a transparência e segurança dos serviços prestados pelas instituições e empresas terceiras, protegendo os clientes contra possíveis abusivos; estabelecendo rigorosos controles contra lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa; e definindo normas de condutas, garantindo a responsabilidade das partes envolvidas.

Dentre os vários temas tratados na proposta de regulação do BaaS, estes são os principais:

Escopo de Serviços (Art. 5º): segundo a proposta, a prestação de serviços de BaaS podem ter como escopo, dentre outros serviços, (i) a abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos ou de pagamento; (ii) serviços de pagamentos relacionados com moeda eletrônioca, instrumento de pagamento pós-pago e credenciamento de instrumentos de pagamento; e (iii) oferta e contratação de operações de crédito.

Previsões Contratuais Mínimas (Art. 8º): a proposta estabelece previsões mínimas que devem ser observadas pela instituição prestadora de serviços BaaS e pela empresa contratante, de maneira que esteja estabelecido, além de outros temas, (i) o objeto do contrato; (ii) os papéis e responsabilidades das partes contratantes; (iii) descrição da forma de remuneração entre as partes contratantes; (iv) quais serão as medidas de seguranças adotadas durante a prestação dos serviços de BaaS; (v) as formas de acessos da prestadora de serviços de BaaS às informações necessárias para a prestação do serviço; (vi) necessidade de aviso prévio, por parte da prestadora de serviços de BaaS, quanto à contratação de empresa terceira para o processamento e/ou armazenamento dos dados e informações para a realização das atividades contratadas.

Responsabilidade da Instituição Prestadora de Serviços de BaaS (Art. 10): segundo a proposta, a instituição que preste serviços de BaaS ficará responsável por (i) identificar e qualificar os clientes, procedendo com a análise dos seus perfis de risco; (ii) previnir fraudes; e (iii) previnir que seus serviços sejam utilizados para a lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Relacionamento com Clientes (Art. 14): a instituição que preste serviços de BaaS deve (i) apresentar as informações necessárias, de forma acessível e visível ao cliente para que este consiga a identificar como uma prestadora de tais serviços, incluíndo, mas não limitado, aos canais de atendimento e contratos; (ii) deve assegurar a qualidade e eficiência na transmissão de dados e informações que devam ser repassadas às entidades tomadoras de serviços de BaaS e aos clientes; (iii) deve assegurar que os serviços prestados estejam em acordo com a política institucional de relacionamento com clientes e usuários

Inclusão de Novos Serviços: o BACEN está considerando expandir o escopo de serviços que podem ser oferecidos via BaaS, sendo eles (i) o credenciamento para pagamento, limitando a atuação de subcredenciadores que não sejam instituições prestadoras de serviços de BaaS; (ii) possibilidade de pagamentos internacionais (eFx), sendo editadas regras específicas para a segurança e volume das transações.

O Edital da Consulta Pública n.º 108/2024 pode ser acessado no portal Participa + Brasil (https://www.gov.br/participamaisbrasil/edital-de-participacao-social-n-108-2024) e os envios de contribuições poderão ser realizados até o dia 31 de janeiro de 2025, sem que seja necessário o preenchimento de formulários para tanto.

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